ACE 74 - VEÍCULOS
ACE 74 - Automotivo Brasil / Paraguai
Tratamentos diferenciados aplicados pelo Brasil a produtos automotivos originários do Paraguai
Condições para concessão de preferência de 100%
Veículos | Condição | Cronograma | ||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | a partir de 2024 | ||
Veículos (tratamento geral) (Art. 4º do 1º Protocolo Adicional) |
Comércio livre (sem limites quantitativos) |
Regra de origem aplicável | ||||
Requisito Específico de Origem | ||||||
ou | ||||||
Veículos com motorizações convencionais da Posição SH 87.03 (Art. 8º do 1º Protocolo Adicional) |
Quotas | Cronograma | ||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | a partir de 2024 | ||
nº de unidades | ||||||
2.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | ||
Regra de origem aplicável | ||||||
Índice de Conteúdo Regional de 32% | Índice de Conteúdo Regional de 35% | Índice de Conteúdo Regional de 35% | Índice de Conteúdo Regional de 35% | Índice de Conteúdo Regional de 35% | ||
Veículos com motorizações alternativas (Art. 9º do 1º Protocolo Adicional) |
Quotas | Cronograma | ||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | a partir de 2024 | ||
nº de unidades | ||||||
10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | ||
Regra de origem aplicável | ||||||
Índice de Conteúdo Regional de 30% | Índice de Conteúdo Regional de 31% | Índice de Conteúdo Regional de 32% | Índice de Conteúdo Regional de 33% | Índice de Conteúdo Regional de 35% |