ACE 74 - VEÍCULOS


ACE 74 - Automotivo Brasil / Paraguai

Tratamentos diferenciados aplicados pelo Brasil a produtos automotivos originários do Paraguai

Condições para concessão de preferência de 100%

Veículos Condição Cronograma
2020 2021 2022 2023 a partir de 2024
Veículos
(tratamento geral)

(Art. 4º do 1º Protocolo Adicional)
Comércio livre
(sem limites quantitativos)
Regra de origem aplicável
Requisito Específico de Origem
ou
Veículos com motorizações convencionais da Posição SH 87.03

(Art. 8º do 1º Protocolo Adicional)
Quotas Cronograma
2020 2021 2022 2023 a partir de 2024
nº de unidades
2.000 3.000 3.000 3.000 3.000
Regra de origem aplicável
Índice de Conteúdo Regional de 32% Índice de Conteúdo Regional de 35% Índice de Conteúdo Regional de 35% Índice de Conteúdo Regional de 35% Índice de Conteúdo Regional de 35%
Veículos com motorizações alternativas

(Art. 9º do 1º Protocolo Adicional)
Quotas Cronograma
2020 2021 2022 2023 a partir de 2024
nº de unidades
10.000 10.000 10.000 10.000 10.000
Regra de origem aplicável
Índice de Conteúdo Regional de 30% Índice de Conteúdo Regional de 31% Índice de Conteúdo Regional de 32% Índice de Conteúdo Regional de 33% Índice de Conteúdo Regional de 35%