MG - PREVISÃO LEGAL NO ESTADO


Entendendo esta necessidade os Estados, em regra, se manifestam trazendo para estas empresas a possibilidade de benefício fiscal, através de “Regime Especial”, sendo assim, no Estado de Minas Gerais, foi publicada a Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024, em 18 de maio de  2024.

Com a publicação desta resolução o Estado criou o Tratamento Tributário Setorial – TTS ou “TTS/E-commerce”.

Este regime diferenciado é específico para contribuintes que promovam operações no âmbito do comércio eletrônico, sejam eles vinculados ou não vinculados.

Para fins de compreensão, os termos “e-commerce não vinculado” e “e-commerce vinculado” trazidos pela redação da Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024 se referem a;

a) e-commerce não vinculado: o estabelecimento mineiro, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal de comércio varejista, não vinculado a centro de distribuição geral, ou a industrial, que promova exclusivamente operação de venda de mercadoria, no âmbito do comércio eletrônico, destinada a consumidor final.;

b) e-commerce vinculado, o estabelecimento mineiro, com CNAE principal de comércio varejista, vinculado a centro de distribuição geral ou a industrial mineiro, que promova exclusivamente operação de venda de mercadoria, no âmbito do comércio eletrônico, destinada ao consumidor final.

Composta de 10 artigos, esta resolução dispõe sobre as condições, forma de concessão, vedações, benefícios, entre outras orientações ao contribuinte que atua com e-commerce, que veremos nos tópicos a seguir.