MG - COMO ADERIR AO TTS/E-COMMERCE


Para concessão ou alteração do TTS/E-commerce o contribuinte deverá respeitar os termos do art. 52 e a modalidade automatizada do art. 64-A, ambos do Decreto Nº 44747 DE 03/03/2008, conforme prevê o art. 3° da Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024.

1. Termos

a) Forma de solicitação:

Em caso de pedido inicial ou de sua retificação, bem como de alteração de regime especial, o requerimento deverá ser anexado no SIARE, em arquivo formato PDF, e informará:

o procedimento atual adotado relativamente à operação ou prestação a que se refere o pedido, inclusive sobre as obrigações acessórias; o procedimento que se pretende adotar, e em quais estabelecimentos. em caso de dívida ativa em relação a crédito tributário o qual tenha comprovação da existência de garantia do mesmo, expedida pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, deverá ser anexada no SIARE, em arquivo formato PDF, ou, na inexistência de campo para anexação de documentos, encaminhada à Delegacia Fiscal de sua circunscrição. declarações de Inexistência de Processos Criminais, com denúncia recebida por crime contra a ordem tributária no Estado, referentes às pessoas físicas relacionadas na alínea "a", inciso II, art. 51 do Decreto Nº 444747 DE 03/03/2008, deverão ser anexadas ao SIARE, em arquivo formato PDF.

b) Taxa de solicitação

A taxa de expediente, quando devida, será recolhida por meio de DAE gerado pelo próprio Siare.

IMPORTANTE!

O Processo Tributário Administrativo - PTA que não atenda a estas disposições não será tramitado.

2. Modalidade

Os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados como, por exemplo, e-commerce, serão concedidos de forma automatizada, denominados Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado - e-PTA-RE-Automatizado.

Sendo assim o TTS/E-commerce é denominado regime especial automatizado, este tipo de regime não será alterado a pedido do interessado, para atender às peculiaridades das suas operações ou prestações, mas sim, poderá ser alterado a qualquer tempo pela autoridade competente, visando à preservação dos interesses da Fazenda Pública.

Caso o detentor do TTS/E-commerce necessite tratamento fiscal específico para atender às suas peculiaridades, poderá efetuar pedido de regime especial individualizado, porém, neste caso, o regime especial automatizado TTS/E-commerce será revogado.

Em caso de pendência que impossibilite deferir o pedido ao regime, será gerada automaticamente pelo sistema e comunicada ao requerente em sua caixa postal no SIARE, devendo ser sanado no prazo de 10 dias contados da data do seu registro na caixa postal. Caso este prazo não seja cumprido, o protocolo será automaticamente cancelado.

Em caso de possível cassação, alteração ou revogação do regime especial a intimação relativa ao ato de ofício será feita preferencialmente por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.