SP - PROCEDIMENTO PARA ADESÃO DO REGIME ESPECIAL E-COMMERCE


A solicitação de regimes especiais no Estado de São Paulo deve seguir os moldes da Portaria CAT Nº 18 DE 23/03/2021.

O interessado deve solicitar, por meio de pedido no Sistema Eletrônico de Regimes Especiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, disponível em https://portal.fazenda. sp.gov.br.

No pedido deve conter:

“I - o nome empresarial, o endereço, os números de inscrição, estadual e no CNPJ, e o código da atividade econômica segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do estabelecimento que será o detentor do regime especial e dos estabelecimentos que irão utilizá-lo;

II - descrição, clara e concisa, dos procedimentos pretendidos;

III - indicação dos dispositivos da legislação relacionados aos procedimentos pretendidos;

IV - cópia dos modelos de documentos que serão utilizados, se for o caso;

V - descrição fundamentada dos problemas, motivos ou razões operacionais que dificultam o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao regime especial solicitado;

VI - descrição dos benefícios que serão obtidos com a adoção dos procedimentos pretendidos;

VII - declaração de que os estabelecimentos da empresa interessada localizados em outras unidades da Federação, bem como seus estabelecimentos controladores, controlados ou coligados, não possuem e não utilizam qualquer benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

VIII - demais documentos, demonstrativos e informações previstas em legislação específica relacionada ao regime especial solicitado, se for o caso.”.

Especificamente para o regime E-Commerce, o pedido de concessão, além das demais informações deverá conter a descrição detalhada das atividades do contribuinte que ensejam acumulação de valores a serem ressarcidos nos termos do art. 269 do RICMS/SP citado no item 3.1 desta matéria.

A Secretaria da Fazenda - SEFAZ/SP, poderá, de ofício, enquadrar contribuintes neste regime especial, e ainda, a relação de contribuintes que detentores deste tratamento diferenciado, será divulgada no endereço eletrônico: portal.fazenda.sp.gov.br