ABANDONO DE EMPREGO
Configurado após 30 dias de faltas injustificadas. | Súmula Nº 32 do TST / alínea "I", art. 482 da CLT |
Se o empregado não retornar ao trabalho em até 30 após o encerramento do benefício previdenciário | Súmula Nº 32 do TST |
Configurado após 30 dias de faltas injustificadas. | Súmula Nº 32 do TST / alínea "I", art. 482 da CLT |
Se o empregado não retornar ao trabalho em até 30 após o encerramento do benefício previdenciário | Súmula Nº 32 do TST |