Requisitos para recebimento do abono do PIS |
art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990 |
É excluído da base de cálculo os valores de 13º salário e terço de férias |
Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2 DE 11/01/2024 e Manual da RAIS |
Operacionalização do Abono do PIS |
Resolução CODEFAT Nº 838 DE 24/09/2019 |
Empregado de pessoa física com matrícula CEI não recebe abono, pois o empregador não contribui ao PIS |
inciso I, art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990 |
O empregado afastado fica habilitado para o recebimento do abono do PIS, desde que cumpra os requisitos |
art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990 |