ABONO DO PIS


Requisitos para recebimento do abono do PIS art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990
É excluído da base de cálculo os valores de 13º salário e terço de férias Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2 DE 11/01/2024 e Manual da  RAIS
Operacionalização do Abono do PIS Resolução CODEFAT Nº 838 DE 24/09/2019
Empregado de pessoa física com matrícula CEI não recebe abono, pois o empregador não contribui ao PIS inciso I, art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990
O empregado afastado fica habilitado para o recebimento do abono do PIS, desde que cumpra os requisitos art. 9º da Lei Nº 7998 DE 11/01/1990