ACIDENTE DE TRABALHO


É caracterizado o acidente de trajeto independe do meio de locomoção utilizado pelo empregado alínea “d”, inciso IV, art. 403 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991 de 28/03/2022
Conceito de acidente de trabalho art. 19 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991
Não se caracteriza  acidente de trabalho quando envolver contribuinte individual (sócio) e contribuinte facultativo  §1º, art. 18 da Lei N° 8213 DE 24/07/1991
O empregado que retorna do afastamento previdenciário por acidente tem 12 meses de garantia após cessação do benefício  art. 118 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991 e Súmula Nº 378 do TST
Durante o afastamento militar o empregador deve recolher o FGTS do empregado §5º, art. 15 da Lei Nº 8036 DE 11/05/1990