BANCO DE HORAS


Banco de horas por acordo individual deverá ser compensado em até seis meses §5º, art. 59 da CLT
A compensação de jornada por acordo individual deve ser realizada no mesmo mês §6º, art. 59 da CLT
Banco de horas por acordo coletivo deve ser compensado em até 1 ano §2º, art. 59 da CLT