BANCO DE HORAS
Banco de horas por acordo individual deverá ser compensado em até seis meses | §5º, art. 59 da CLT |
A compensação de jornada por acordo individual deve ser realizada no mesmo mês | §6º, art. 59 da CLT |
Banco de horas por acordo coletivo deve ser compensado em até 1 ano | §2º, art. 59 da CLT |