ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Se o feriado recai ao sábado, havendo acordo de compensação, o empregador deve liberar o empregado mais cedo durante a semana, ou paga em dobro se não compensado na mesma semana | Súmula Nº 146 do TST |
Se o feriado recai ao sábado, havendo acordo de compensação, o empregador deve liberar o empregado mais cedo durante a semana, ou paga em dobro se não compensado na mesma semana | Súmula Nº 146 do TST |