AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO


O período de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição alínea “a”, inciso VI, art. 211 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022
O período de afastamento pode ser computado para carência em certos casos §1º, art. 193 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022
Do benefício previdenciário é descontado o valor de INSS devido à Previdência art. 115 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991 e art. 625 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 de 28/03/2022