ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
O vale refeição fornecido por força de contrato de trabalho integra remuneração do empregado | Súmula Nº 241 do TST |
A alimentação pode integrar a remuneração do empregado | art. 458 da CLT |
O limite máximo de desconto não pode exceder 20% do salário contratual | §3º, art. 458 da CLT |
Alimentação fornecida por empresa participante do PAT não integra remuneração | Orientação Jurisprudencial SDI1 Nº 133 do TST |
É vedado o pagamento da alimentação em dinheiro | § 2º, art. 457 da CLT |