ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR


O vale refeição fornecido por força de contrato de trabalho integra remuneração do empregado Súmula Nº 241 do TST
A alimentação pode integrar a remuneração do empregado art. 458 da CLT
O limite máximo de desconto não pode exceder 20% do salário contratual §3º, art. 458 da CLT
Alimentação fornecida por empresa participante do PAT não integra remuneração  Orientação Jurisprudencial SDI1 Nº 133 do TST
É vedado o pagamento da alimentação em dinheiro § 2º, art. 457 da CLT