BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Nenhum benefício previdenciário será pago em valor inferior ao salário mínimo vigente | inciso VI, art. 2º da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991 |
Benefícios que independem de carência | art. 30 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
Após encerramento do benefício, o requerimento de novo benefício só poderá ocorrer após 30 dias | art. 346 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03//2022 |
Acúmulo de benefícios | art. 124 da Lei Nº 8.213 DE 24/07/1991 |