CARÊNCIA


Para segurados solicitarem afastamento por doença, a carência será de 12 meses inciso I, art. 196 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Nos casos de acidente de trabalho não precisa de carência  inciso II, art. 196 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Carência para requerer o pagamento do salário maternidade é de 10 meses para contribuinte individual, contribuinte facultativo, MEI, autônomo e segurado especial inciso I, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Não há carência para maternidade para a segurada empregada, inclusive doméstica e avulso inciso II, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Em caso de parto antecipado, a carência poderá ser reduzida pelo mesmo número de meses em que o parto se antecipou §1º, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Tabela de carência previdenciária art. 200 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022