Para segurados solicitarem afastamento por doença, a carência será de 12 meses |
inciso I, art. 196 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
Nos casos de acidente de trabalho não precisa de carência |
inciso II, art. 196 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
Carência para requerer o pagamento do salário maternidade é de 10 meses para contribuinte individual, contribuinte facultativo, MEI, autônomo e segurado especial |
inciso I, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
Não há carência para maternidade para a segurada empregada, inclusive doméstica e avulso |
inciso II, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
Em caso de parto antecipado, a carência poderá ser reduzida pelo mesmo número de meses em que o parto se antecipou |
§1º, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
Tabela de carência previdenciária |
art. 200 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |