Obrigação na contratação de aprendizes |
art. 429 da CLT |
Idade do aprendiz: entre 14 e 24 anos |
art 428 da CLT |
Obrigatoriedade: mínimo 5% e máximo 15%, estabelecimento com pelo menos 7 empregados. |
art. 62 da Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021 e art. 429 da CLT |
Empresas do Simples, ME e EPP estão dispensadas da obrigação de contratar aprendizes |
inciso III, art. 51 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 |
Multa por não contratar aprendiz |
art. 434 da CLT |
Efetivação de aprendiz após término do contrato de aprendizagem |
art. 65 da Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021 |
O contrato de aprendizagem pode perdurar por até 2 anos |
§3º, art. 428 da CLT |
Ao menor de idade é vedado desenvolver atividades laborativas em locais insalubres e perigosas. Também é vedado realizar atividades em locais que prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico e moral, além das atividades impedidas na legislação |
art. 405 da CLT |
Estabilidade gestacional se aplica à empregada aprendiz |
art. 82 da Portaria MTE Nº 3872 DE 21/12/2023 |