ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS


Para que ocorra a isenção previdenciária, a empresa necessita ter o CEBAS art. 1º e 2º da Lei Complementar Nº 187 DE 16/12/2021
Empresa que possui o CEBAS retém 20% de INSS de prestador de serviços contribuinte individual §26, art. 216 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
Isenção se aplica ao recolhimento de CPP, alíquota RAT e outras entidades (terceiros) art. 1º da Lei Complementar Nº 187 de 16/12/2021