AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA


Dentro de 60 dias do retorno do benefício, se o empregado apresentar atestado médico relativo a mesma doença, a empresa não pagará novamente os 15 primeiros dias, devendo encaminhá-lo novamente ao INSS § 3º, art. 75 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
Os atestados podem ser somados quando emitidos pela mesma doença dentro de 60 dias § 4º, art. 75 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
O empregador deve recolher o FGTS somente dos 15 dias pagos pela empresa (com exceção do acidente de trabalho) art. 28 do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990
O empregador deve realizar o depósito do FGTS durante o auxílio doença acidentário § 5º, art. 15 da Lei 8036 DE 11/05/1990
Em caso DE doença pré existente, só será devido o benefício se ocorrer o agravamento da doença art. 59 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991 e art. 335 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022
Se ocorrer o parto durante o afastamento, o benefício será suspenso no dia anterior ao da DIB da maternidade art. 341 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022
Data da DIB e prazo para requerimento do benefício art. 336 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022
e § 1º, art. 60, caput da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991
Auxílio doença suspende o contrato de trabalho, consequentemente suspende o período concessivo de férias art. 476 da CLT
Pedido de prorrogação do benefício deve ser realizado até 15 dias antes da cessação. Após esse prazo, deve pedir novo benefício § 3º, art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022
O auxílio doença devido no aviso indenizado suspende o contrato de trabalho Súmula Nº 371 do TST
Auxílio doença do empregado doméstico é pago diretamente pelo INSS desde o 1º dia de afastamento inciso I, art. 72 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
Código do benefício: B31- auxílio doença comum e B91 - auxílio doença acidentário Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS
O empregado deve permanecer com o plano de saúde durante afastamento previdenciário Súmula Nº 440 do TST
Se o empregado estiver apto para o retornar ao trabalho antes da perícia médica, precisa ter alta médica e estar apto no exame de retorno § 6º, art. 75 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
O empregado afastado tem direito ao recebimento das vantagens devidas durante o afastamento a partir do retorno ao trabalho art. 471 da CLT