CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - ART. 443 DA CLT


É destinado para atividades temporárias ou transitórias e contrato de experiência. Não pode ser utilizado para substituir pessoal efetivo art. 443 da CLT
Contrato de experiência pode ser de no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez parágrafo único, art. 445 da CLT
Contrato utilizado para atividades temporárias ou transitórias podendo ser prorrogado uma única vez dentro do limite máximo de 2 anos art. 445 da CLT
Para realizar nova contratação com contrato determinado com o mesmo empregado, é necessário aguardar no mínimo 6 meses art. 452 da CLT
É aplicada garantia de emprego à empregada gestante, ainda que no contrato determinado Item III da Súmula Nº 244 do TST
Se o contrato por prazo determinado encerrar à termo nos 30 dias que antecedem à data base, não é devida a multa. A multa só será devida quando ocorrer rescisão antecipada pelo empregador art. 9° da Lei 7238 DE 29/10/1984
A rescisão antecipada por iniciativa do empregador acarretará o pagamento de multa de 50% da remuneração devida até o prazo final do contrato art. 479 da CLT
Prazo de pagamento da rescisão deve ser realizado em até 10 dias a contar do último dia trabalhado §6º, art. 477 da CLT