É destinado para atividades temporárias ou transitórias e contrato de experiência. Não pode ser utilizado para substituir pessoal efetivo |
art. 443 da CLT |
Contrato de experiência pode ser de no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez |
parágrafo único, art. 445 da CLT |
Contrato utilizado para atividades temporárias ou transitórias podendo ser prorrogado uma única vez dentro do limite máximo de 2 anos |
art. 445 da CLT |
Para realizar nova contratação com contrato determinado com o mesmo empregado, é necessário aguardar no mínimo 6 meses |
art. 452 da CLT |
É aplicada garantia de emprego à empregada gestante, ainda que no contrato determinado |
Item III da Súmula Nº 244 do TST |
Se o contrato por prazo determinado encerrar à termo nos 30 dias que antecedem à data base, não é devida a multa. A multa só será devida quando ocorrer rescisão antecipada pelo empregador |
art. 9° da Lei 7238 DE 29/10/1984 |
A rescisão antecipada por iniciativa do empregador acarretará o pagamento de multa de 50% da remuneração devida até o prazo final do contrato |
art. 479 da CLT |
Prazo de pagamento da rescisão deve ser realizado em até 10 dias a contar do último dia trabalhado |
§6º, art. 477 da CLT |