CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - LEI Nº 9.601/98


Aplicabilidade do contrato condicionada à previsão sindical em Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho art. 1 da Lei Nº 9601 DE 21/01/1998
Duração de no máximo 2 anos, podendo ser aplicado sucessivas prorrogações dentre desse período §2º, art. 1 da Lei Nº 9.601 DE 21/01/1998