CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


O contribuinte individual é segurado da Previdência Social inciso V, art. 12 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
Obrigatório o recolhimento previdenciário pelo menos, sobre o salário mínimo art. 38 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022
É necessário realizar complementação do recolhimento nos meses em que houver retenção inferior ao mínimo nacional art. 38 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022