CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO


A constituição Federal reconhece a validade das Convenções e Acordos Coletivos. inciso XXVI, art. 7 da Constituição Federal de 1988
Condição mais benéfica estipulada em instrumento coletivo sindical sobrepõe a legislação vigente art. 611-A da CLT
É vedada a ultratividade do instrumento coletivo sindical §3º, art. 614 da CLT