Recolhimento de 20% da cota patronal na prestação de serviço com emissão de nota fiscal na cooperativa de trabalho. Os 15% foram considerados como inconstitucionais e a aplicação está suspensa |
Resolução do Senado Federal Nº 10 DE 30/03/2016 (suspensão do inciso IV, art. 22 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991 |
Cooperativa de transporte tem que reter 11% dos cooperados |
alínea “a”, inciso II, art. 37 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022 e Solução de Consulta COSIT Nº 316 DE 23/12/2019 |
Cooperado que presta serviço para pessoa física e entidade beneficente deve sofrer retenção previdenciária de 20%. Quando prestar serviço para pessoa jurídica, a retenção será de 11% |
alínea “a” e “b”, inciso II, art. 37 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022 |