CTPS


As anotação na CTPS serão realizadas na data base, a qualquer tempo solicitação empregado, na rescisão contratual e na necessidade comprovação para o INSS §2º, art. 29 da CLT
É vedada qualquer anotação desabonadora em CTPS §4º, art. 29 da CLT
Dados informados em CTPS art. 14 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021
Informações na CTPS digital §2º, art. 15 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021