DESCONTOS


O limite de desconto do salário na rescisão contratual é de uma remuneração do empregado §5º, art. 477 da CLT
É vedado ao empregador realizar descontos no salário, salvo adiamento salarial, por autorização ou previsto na legislação art. 462 da CLT
Desconto em rescisão de empréstimo consignado é limitado a 40% da remuneração (35% empréstimo e 5% cartão de crédito) e 10% do FGTS inciso I, §5º, art. 1 da Lei Nº 10820 DE 17/12/2003
Todos os descontos legais e permitidos no salário do empregado não podem ultrapassar 70% da remuneração. art. 82 da CLT