Prazo para pagamento da gratificação natalina |
art. 76 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021 |
Pagamento do 13º salário deve ser realizado em 2 parcelas. A primeira entre fevereiro e novembro e a segunda em dezembro |
art. 76 e 78 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021 |
Cálculo da fração do mês incompleto para o pagamento do 13º salário |
§2º, art. 76 e §4º, art. 78 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021 |
Para que o pagamento do 13º ocorra junto das férias, o empregado deve solicitar ao empregador por escrito até janeiro do ano em curso |
art. 79 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021 |
Avo de 13º salário decorrente da projeção do aviso prévio possui incidência de INSS, considerando um avo por mês |
§6º, art. 214 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
13º pago em rescisão possui incidência de INSS |
§6º, art. 214 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
Será devido o cálculo de média das variáveis como as horas extras, o adicional noturno, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para o 13º salário |
art. 457 da CLT e §1º, art. 78 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021 |
Salário família não integra a remuneração do empregado, o que não reflete para cálculo de médias de 13º salário. |
§3º, art. 4 da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2 DE 11/01/2024 |
Multa administrativa pelo atraso ou não pagamento do 13º salário |
art. 3 da Lei Nº 7855 DE 24/10/1989 |