DOMINGO


Empregada mulher tem direito ao DSR de maneira periódica aos domingos, concedido a cada 15 dias art. 386 da CLT
O DSR para empregados de empresas em geral será de 1 folga no domingo a cada 7 semanas §2º, art. 58 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021
O DSR para empregados de empresas do comércio será de 1 folga no domingo a cada 3 semanas art. 6  Lei Nº 10101 DE 19/12/2000