ELEIÇÕES
Empregado que participa das eleições como voluntário tem direito a 2 dias de folga para cada dia de trabalho, incluído os dias de treinamento | art. 1º, §2º da Resolução TSE nº 22.747 de 27/03/2008 |
Empregado que participa das eleições como voluntário tem direito a 2 dias de folga para cada dia de trabalho, incluído os dias de treinamento | art. 1º, §2º da Resolução TSE nº 22.747 de 27/03/2008 |