ELEIÇÕES
Empregado que participa das eleições como voluntário tem direito a 2 dias de folga para cada dia de trabalho, incluído os dias de treinamento | §2º, art. 1 da Resolução TSE Nº 22747 DE 27/03/2008 |
Empregado que participa das eleições como voluntário tem direito a 2 dias de folga para cada dia de trabalho, incluído os dias de treinamento | §2º, art. 1 da Resolução TSE Nº 22747 DE 27/03/2008 |