ENTIDADES BENEFICENTES


As entidades que possuem o CEBAS que certifica a isenção previdenciária, não recolhem Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e RAT art. 1 da Lei Complementar Nº 187 DE 16/12/2021
A remuneração de diretores, estatutários e celetistas também entrarão na regra da isenção se cumpridos os requisitos Solução de Consulta COSIT Nº 275 DE 26/09/2019
Não recolhem outras entidades/terceiros, sendo informado o FPAS 639 art. 89 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022
Para que ocorra a isenção previdenciária, a empresa necessita ter o CEBAS art. 1 e 2 da Lei Complementar Nº 187 DE 16/12/2021