ENQUADRAMENTO SINDICAL
Categoria diferenciada só seguirá sindicato próprio se houver previsão em instrumento coletivo | §3º, art. 511 da CLT e Súmula Nº 374 do TST |
Categoria diferenciada só seguirá sindicato próprio se houver previsão em instrumento coletivo | §3º, art. 511 da CLT e Súmula Nº 374 do TST |