ESTABILIDADE


O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando assistido pelo sindicato, justiça do trabalho ou pela Secretaria Regional do Trabalho art. 500 da CLT
Não existe previsão de estabilidade pré ou pós aposentadoria. A possibilidade é vinculada ao instrumento coletivo de trabalho. art. 611-A da CLT e Precedente Normativo Nº 85 do TST
Estabilidade ao empregado convocado para serviço militar perdura desde a convocação até 30 dias após a baixa art. 472 da CLT e Precedente Normativo Nº 80 do TST
Estabilidade ao empregado que retornou de afastamento previdenciário é de 12 meses a contar do encerramento do benefício art. 118 da Lei Nº 8.213 DE 24/07/1991
Estabilidade da gestante perdura desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto inciso II, art. 10 do (ADCT) Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  e Súmula Nº 244 do TST
O empregado eleito para compor a CIPA possui estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato Item 5.4.12 da Norma Regulamentadora Nº 05 – NR 05