O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando assistido pelo sindicato, justiça do trabalho ou pela Secretaria Regional do Trabalho |
art. 500 da CLT |
Não existe previsão de estabilidade pré ou pós aposentadoria. A possibilidade é vinculada ao instrumento coletivo de trabalho. |
art. 611-A da CLT e Precedente Normativo nº 85 do TST |
Estabilidade ao empregado convocado para serviço militar perdura desde a convocação até 30 dias após a baixa |
art. 472 da CLT e Precedente Normativo nº 80 do TST |
Estabilidade ao empregado que retornou de afastamento previdenciário é de 12 meses a contar do encerramento do benefício |
art. 118 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991 |
Estabilidade da gestante perdura desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto |
art. 10, inciso II do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e Súmula nº 244 do TST |
O empregado eleito para compor a CIPA possui estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato |
Item 5.4.12 da Norma Regulamentadora nº 05 – NR 05 |