EQUIPARAÇÃO SALARIAL
É garantido o mesmo salário quando a função for idêntica, trabalho de igual valor, mesmo estabelecimento, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade e idade | art. 461 da CLT |
Para existir um paradigma, a diferença de tempo de serviço não pode ser superior à quatro anos no mesmo empregador e dois anos na mesma função | §1º, art. 461 da CLT |
A equiparação salarial não é aplicada, quando existir plano de carreira com distinção de função e atribuições | §2º, art. 461 da CLT |