EQUIPARAÇÃO SALARIAL


É garantido o mesmo salário quando a função for idêntica, trabalho de igual valor, mesmo estabelecimento, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade e idade art. 461 da CLT
Para existir um paradigma, a diferença de tempo de serviço não pode ser superior à quatro anos no mesmo empregador e dois anos na mesma função §1º, art. 461 da CLT
A equiparação salarial não é aplicada, quando existir plano de carreira com distinção de função e atribuições §2º, art. 461 da CLT