FALTAS JUSTIFICADAS


Rol de faltas justificadas que não implicam na perda do DSR e da remuneração art. 473 da CLT
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço para realizar o alistamento eleitoral art. 473 da CLT e art. 48 da Lei Nº 4737 DE 15/07/1965
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço por 5 dias consecutivos no caso de paternidade. Para a contagem, se consideram apenas os dias em que há trabalho inciso III, art. 473 da CLT e §1º, art. 10 do ADCT
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço pelo tempo necessário por até 6 vezes para acompanhar esposa gestante durante exames complementares durante a gestação inciso X, art. 473 da CLT