Rol de faltas justificadas que não implicam na perda do DSR e da remuneração |
art. 473 da CLT |
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço para realizar o alistamento eleitoral |
art. 473 da CLT e art. 48 da Lei Nº 4737 DE 15/07/1965 |
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço por 5 dias consecutivos no caso de paternidade. Para a contagem, se consideram apenas os dias em que há trabalho |
inciso III, art. 473 da CLT e §1º, art. 10 do ADCT |
O empregado pode deixar de comparecer ao serviço pelo tempo necessário por até 6 vezes para acompanhar esposa gestante durante exames complementares durante a gestação |
inciso X, art. 473 da CLT |