FAP


Alíquota do FAP é variável, aplicada entre 0,5 a 2,0 §1º, art. 202-A do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
O empregador deverá utilizar o FAP bloqueado se houver Resolução CNPS 1347 DE 06/12/2021
Róis de percentis de frequência, gravidade e custo conforme o CNAE Anexo da Portaria SPRT/ME Nº 1079 DE 25/09/2019
Empresas que possuam menos de 2 anos utilizarão o FAP neutro: 1,000 art. 1 Portaria Interministerial MPS/MF Nº 1 DE 20/09/2023