FAP
Alíquota do FAP é variável, aplicada entre 0,5 a 2,0 | §1º, art. 202-A do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
O empregador deverá utilizar o FAP bloqueado se houver | Resolução CNPS 1347 DE 06/12/2021 |
Róis de percentis de frequência, gravidade e custo conforme o CNAE | Anexo da Portaria SPRT/ME Nº 1079 DE 25/09/2019 |
Empresas que possuam menos de 2 anos utilizarão o FAP neutro: 1,000 | art. 1 Portaria Interministerial MPS/MF Nº 1 DE 20/09/2023 |