FRETEIRO AUTÔNOMO


A retenção previdenciária do freteiro autônomo será obtida por meio de uma base de cálculo reduzida. Sobre o valor total do frete, será retirado 20% e desses percentil será aplicado o valor de retenção previdenciária e também será recolhido SEST e SENAT § 1º do art. 31 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022