GORJETA


A gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos art. 457 da CLT; inciso XII do art. 221 da Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021 e Súmula Nº 354 DO TST
A gorjeta espontânea é aquela dada pelo cliente do estabelecimento; a gorjeta obrigatória é aquela cobrada pelo empregado no momento do pagamento da conta § 3º do art. 457 da CLT