HORAS EXTRAS
O empregado pode realizar até 2 horas extras diárias | art. 59 da CLT |
O pagamento do adicional de hora extra deve ser de pelo menos 50% superior ao valor da hora normal | § 1º do art. 59 da CLT |
Para que o empregado realize horas extras em atividade insalubre é necessário possuir autorização do MTE | art. 60 da CLT |