HORAS EXTRAS


O empregado pode realizar até 2 horas extras diárias art. 59 da CLT
O pagamento do adicional de hora extra deve ser de pelo menos 50% superior ao valor da hora normal § 1º do art. 59 da CLT
Para que o empregado realize horas extras em atividade insalubre é necessário possuir autorização do MTE art. 60 da CLT