INSS


A complementação do recolhimento previdenciário para quem recebe salário inferior ao salário mínimo deve ser realizado pelo DARF 1872 emitido pelo SICALCWeb. Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 05 DE 06/02/2020
O empregado que não realizar a complementação previdenciária para recolher pelo menos sobre o valor do mínimo nacional, não terá a contagem de carência para os benefícios previdenciários § 2º do art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 6 DE 24/11/2017
Pode ocorrer desconto de INSS sobre o benefício previdenciário recebido no RGPS inciso I do art. 115 da Lei Nº 8213 DE 24/071991