INTERMITENTE


É um contrato de trabalho celetista o qual deve possuir contrato escrito art. 452-A da CLT
O salário pode ser pago por hora ou dia mas sempre calculado com base no salário mínimo ou piso da categoria art. 452-A da CLT
O empregado intermitente deve ser convocado com no mínimo 3 dias de antecedência. A convocação pode ser realizada por qualquer meio eficaz, informando a jornada e dias da convocação § 1º do art. 452-A da CLT
Recebida a convocação, o empregado tem o prazo de um dia útil para responder o empregador. Caso não ocorra resposta é presumido a recusa. § 2º do art. 452-A da CLT
Ao término da convocação, o intermitente deve receber o valor da remuneração, férias proporcionais com o terço, 13º proporcional.,DSR, e demais adicionais devidos calculados com base no período da convocação § 6º do art. 452-A da CLT
O empregado intermitente possui o direito ao gozo de 30 dias férias a cada 12 meses trabalhados § 9º do art. 452-A da CLT
Em caso de atestado médico, o empregador só paga o período em que o empregado estiver em convocação art. 72 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 e § 5º do art. 452-A  da CLT
A licença maternidade da empregada intermitente é pago pela Previdência Social, desde que o recolhimento previdenciário mensal do empregado seja realizado pelo menos sobre o valor do salário mínimo art. 100-B e 19-E do Decreto Nº  3048 DE 06/05/1999
O intermitente pode possuir vinculo de trabalho com vários empregadores, assim a recusa da convocação não acarreta insubordinação tampouco gera a rescisão contratual § 3º do art. 452-A da CLT
O aviso prévio do intermitente é calculado com base em todos os valores pagos durante a vigência do contrato de trabalho art. 37 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021