INTERVALO INTRAJORNADA


Para a jornada de trabalho entre 6 e 8 horas, o intervalo intrajornada será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas art. 71 da CLT
Para a jornada de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada deverá ser de 15 minutos art. 71, §5º da CLT
A não concessão do intervalo mínimo implica no pagamento da hora suprimida com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal art. 71 §4º da CLT
A possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos precisa estar estabelecido em instrumento coletivo de trabalho art. 611-A, inciso III da CLT
O intervalo intrajornada do empregado doméstico pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre as partes art. 13 da Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015
O período de intervalo intrajornada não é considerado como tempo à disposição do empregador, logo, o empregado deve registrar o ponto na saída e retorno e não haverá remuneração sobre o período art. 71, §2º da CLT