Para a jornada de trabalho entre 6 e 8 horas, o intervalo intrajornada será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas |
art. 71 da CLT |
Para a jornada de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada deverá ser de 15 minutos |
§ 5º do art. 71 da CLT |
A não concessão do intervalo mínimo implica no pagamento da hora suprimida com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal |
§ 4º do art. 71 da CLT |
A possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos precisa estar estabelecido em instrumento coletivo de trabalho |
inciso III do art. 611-A da CLT |
O intervalo intrajornada do empregado doméstico pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre as partes |
art. 13 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 |
O período de intervalo intrajornada não é considerado como tempo à disposição do empregador, logo, o empregado deve registrar o ponto na saída e retorno e não haverá remuneração sobre o período |
§ 2º do art. 71 da CLT |