Para a jornada de trabalho entre 6 e 8 horas, o intervalo intrajornada será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas |
art. 71 da CLT |
Para a jornada de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada deverá ser de 15 minutos |
art. 71, §5º da CLT |
A não concessão do intervalo mínimo implica no pagamento da hora suprimida com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal |
art. 71 §4º da CLT |
A possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos precisa estar estabelecido em instrumento coletivo de trabalho |
art. 611-A, inciso III da CLT |
O intervalo intrajornada do empregado doméstico pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre as partes |
art. 13 da Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015 |
O período de intervalo intrajornada não é considerado como tempo à disposição do empregador, logo, o empregado deve registrar o ponto na saída e retorno e não haverá remuneração sobre o período |
art. 71, §2º da CLT |