LUTO


Para professores a dispensa do trabalho em razão do luto será de 9 dias no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho. art. 320, § 3º da CLT
Empregado em geral possui direito de comparecer ao serviço por 2 dias, no caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmã ou pessoa que viva sob sua dependência art. 473, inciso II da CLT