MULTA EM VERBAS RESCISÓRIAS


O empregador que atrasa o pagamento das verbas rescisórias fica sujeito ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado § 6º e § 8º do art. 477 da CLT
O empregador que rescindir sem justa causa o contrato de trabalho com empregado nos 30 dias que antecedem a correção salarial (data-base) fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 1 salário mensal. Tal situação também se aplica quando o aviso prévio indenizado recai dentro do referido período art. 9º da Lei Nº 7238 DE 29/10/1984