MÚLTIPLOS VÍNCULOS


O recolhimento previdenciário quando se possui múltiplos vínculos, deve ser realizado conforme cada remuneração auferida em cada vínculo, limitado ao teto previdenciário art. 36 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022
Não é possível realizar mais de um contrato de trabalho entre a mesma empresa e o mesmo empregado Súmula Nº 129 do TST