MÚLTIPLOS VÍNCULOS
O recolhimento previdenciário quando se possui múltiplos vínculos, deve ser realizado conforme cada remuneração auferida em cada vínculo, limitado ao teto previdenciário | art. 36 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022 |
Não é possível realizar mais de um contrato de trabalho entre a mesma empresa e o mesmo empregado | Súmula Nº 129 do TST |