PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR


Empresa cadastrada no PAT se tributada no regime de lucro real pode deduzir até 4% do imposto de renda da pessoa jurídica Lei 6.321/1976
Só pessoas jurídicas podem se cadastrar no PAT art. 175 do Decreto nº 10.854 de 10/11/2021
Quando realizado o cadastro, todos os empregados serão beneficiados art. 171 do Decreto nº 10.854 de 10/11/2021