PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empresa cadastrada no PAT se tributada no regime de lucro real pode deduzir até 4% do imposto de renda da pessoa jurídica | Lei 6.321/1976 |
Só pessoas jurídicas podem se cadastrar no PAT | art. 175 do Decreto nº 10.854 de 10/11/2021 |
Quando realizado o cadastro, todos os empregados serão beneficiados | art. 171 do Decreto nº 10.854 de 10/11/2021 |