PATERNIDADE


A licença paternidade é de 5 dias consecutivos de trabalho inciso III do art. 473 da CLT
Se a empresa for cadastrada no programa empresa cidadã, a licença paternidade será prorrogada por 15 dias, totalizando 20 dias (15+5=20) inciso II do art. 1º da Lei Nº 11770 DE 09/09/2008