PERICULOSIDADE


A periculosidade será calculada com base no salário base do empregado Súmula nº 191 do TST
O pagamento da periculosidade deve ser anotado na CTPS do empregado art. 29 da CLT
O pagamento da periculosidade sem que exista laudo comprovando a exposição ao agente periculoso configura direito adquirido o qual dispensa o laudo e não poderá ser retirado futuramente art. 195 da CLT e Súmula nº 453 do TST