PERICULOSIDADE
A periculosidade será calculada com base no salário base do empregado | Súmula nº 191 do TST |
O pagamento da periculosidade deve ser anotado na CTPS do empregado | art. 29 da CLT |
O pagamento da periculosidade sem que exista laudo comprovando a exposição ao agente periculoso configura direito adquirido o qual dispensa o laudo e não poderá ser retirado futuramente | art. 195 da CLT e Súmula nº 453 do TST |