QUEBRA DE CAIXA
A quebra de caixa é de pelo menos 10% sobre o valor do salário do empregado. | Precedente Normativo Nº 103 DO TST |
A quebra de caixa integra a remuneração do empregado para todos os fins | Súmula Nº 247 DO TST |
A quebra de caixa é de pelo menos 10% sobre o valor do salário do empregado. | Precedente Normativo Nº 103 DO TST |
A quebra de caixa integra a remuneração do empregado para todos os fins | Súmula Nº 247 DO TST |