REABILITAÇÃO PROFISSIONAL


A reabilitação deve ocorrer independentemente de cumprimento de carência art. 415 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
O benefício de auxílio doença será mantido até o término da reabilitação profissional § 1º do art. 62 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991