Ocorrendo recontratação dentro de 6 meses contados da rescisão contratual, o novo contrato será indeterminado desde seu início |
art. 452 da CLT |
Ocorrendo rescisão contratual sem justa causa, é necessário aguardar pelo menos 90 dia para que ocorra a recontratação do empregado, sob pena de configurar fraude perante o FGTS e seguro desemprego |
art. 312 da Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021 |
É considerado como pejotização quando ocorre a rescisão contratual de empregado celetista e o mesmo passa a prestar serviços ao antigo empregador na condição de sócio ou titular de empresa, salvo se aposentado dentro de 18 meses contados da rescisão |
art. 5º-C da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |
Empregado que teve o contrato rescindido e for contratado por outra empresa, não pode prestar serviços como terceirizado ao antigo empregador pelo prazo de 18 meses |
art. 5º-D da Lei Nº 6019 DE 03/01/1974 |