O limite para desconto em rescisão não poderá exceder ao equivalente a um mês de remuneração do empregado |
§ 5º do art. 477 da CLT |
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias a contar do último dia de trabalho |
§ 6º do art. 477 da CLT |
O pagamento da rescisão pode ser realizado por depósito em conta, cheque visado, dinheiro e depósito judicial (dependendo da situação) |
§ 2º do art. 477 da CLT |
Caso a rescisão seja realizada dentro de 30 dias que antecedem a correção salarial, será devido o pagamento da multa da data base equivalente a 1 salário mensal do empregado, considerando para tal o aviso prévio indenizado |
art. 9º da Lei Nº 7238 DE 29/101984 |