RESCISÃO CONTRATUAL


O limite para desconto em rescisão não poderá exceder ao equivalente a um mês de remuneração do empregado § 5º do art. 477 da CLT
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias a contar do último dia de trabalho § 6º do art. 477 da CLT
O pagamento da rescisão pode ser realizado por depósito em conta, cheque visado, dinheiro e depósito judicial (dependendo da situação) § 2º do art. 477 da CLT
Caso a rescisão seja realizada dentro de 30 dias que antecedem a correção salarial, será devido o pagamento da multa da data base equivalente a 1 salário mensal do empregado, considerando para tal o aviso prévio indenizado art. 9º da Lei Nº 7238 DE 29/101984