RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
Aplicável quando o cometido ato faltoso for cometido pelo empregado | art. 482 da CLT |
Rescisão indireta quando o empregador comete falta grave | art. 483 da CLT |
Novo emprego durante as férias pode ser motivo de aplicação de justa causa | art. 138 da CLT |
A aplicação de advertência, suspensão contratual ou de justa causa depende da decisão do empregador, segundo o ato faltoso cometido pelo empregado | art. 2º da CLT |