RESCISÃO POR JUSTA CAUSA


Aplicável quando o cometido ato faltoso for cometido pelo empregado art. 482 da CLT
Rescisão indireta quando o empregador comete falta grave art. 483 da CLT
Novo emprego durante as férias pode ser motivo de aplicação de justa causa art. 138 da CLT
A aplicação de advertência, suspensão contratual ou de justa causa depende da decisão do empregador, segundo o ato faltoso cometido pelo empregado art. 2º da CLT