SIMPLES NACIONAL


Somente anexo IV do Simples Nacional pode prestar serviço com cessão de mão de obra art. 166 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022
Empresas do Simples Nacional do anexo III não podem realiza cessão de mão de obra sob pena de ser excluído do Simples parágrafo único do art. 167 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022