SIMPLES NACIONAL
Somente anexo IV do Simples Nacional pode prestar serviço com cessão de mão de obra | art. 166 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022 |
Empresas do Simples Nacional do anexo III não podem realiza cessão de mão de obra sob pena de ser excluído do Simples | parágrafo único do art. 167 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022 |